Governo define regras de expediente para servidores nos jogos do Brasil
Portaria estabelece critérios para saída antecipada durante as partidas da Seleção e fixa prazos para a reposição obrigatória das horas.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou uma portaria oficial que regulamenta o horário de trabalho dos funcionários federais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. A medida abrange servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
De maneira excepcional, os órgãos estão autorizados a flexibilizar a jornada, permitindo que os colaboradores encerrem suas atividades mais cedo, conforme o horário em que a partida estiver agendada.
A liberação dos trabalhadores seguirá critérios bem definidos com base no horário oficial de Brasília. Para os confrontos que começarem às quatorze horas, os funcionários poderão ser dispensados a partir das onze horas. Nos dias em que os jogos ocorrerem às dezesseis horas, a saída fica autorizada a partir das treze horas, enquanto para as partidas das dezessete horas, o limite é quatorze horas.
Se a Seleção entrar em campo às dezoito ou dezenove horas, os servidores poderão sair às quinze e dezesseis horas, respectivamente. Já para os eventos programados para o período noturno, como às vinte e uma e trinta ou vinte e duas horas, a dispensa iniciará três horas antes do apito inicial para quem possuir jornada além desses horários.
Os profissionais que optarem pela saída antecipada deverão compensar integralmente o período não trabalhado entre os dias três de agosto e trinta de setembro de 2026. Essa reposição ocorrerá por meio da extensão da jornada diária, respeitando o limite máximo de duas horas diárias para servidores e temporários, e de apenas uma hora por dia para os estagiários.
Quem atua no Programa de Gestão, seja de forma presencial ou em teletrabalho, não se enquadra nessa compensação por horas, devendo cumprir todas as metas previstas em seus planos de entrega. Caso os funcionários não realizem a reposição no prazo estipulado, sofrerão um desconto proporcional em suas remunerações. Por fim, os dirigentes devem assegurar que as repartições continuem abertas para quem preferir manter o expediente normal, garantindo também a continuidade total de todos os serviços essenciais.