Nova lei garante renovação automática da CNH para bons Motoristas
A atualização do código de trânsito simplifica o processo para condutores sem multas recentes e flexibiliza as regras para a primeira habilitação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para bons motoristas. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e confirma uma regra que já estava valendo desde o final do ano anterior. Para ser considerado um bom condutor e aproveitar a vantagem, o cidadão não pode ter pontos ou infrações registradas nos doze meses anteriores ao vencimento do documento.
Além disso, é necessário se inscrever no Registro Nacional Positivo de Condutores por meio do aplicativo CNH Brasil, acessando a área do condutor e autorizando a participação. De acordo com o governo federal, dois milhões de pessoas já foram beneficiadas.
Embora o processo tenha ficado mais ágil, o Congresso determinou que a realização dos exames médico e psicológico continue sendo obrigatória para todos. A diferença é que agora haverá uma tabela nacional de preços para essas avaliações, substituindo as cobranças definidas por cada estado. A emissão da carteira em formato físico também deixou de ser uma exigência.
O documento digital será o padrão, e quem fizer questão do papel impresso deverá solicitar o serviço no Detran mediante o pagamento de uma taxa. Aqueles que cometeram infrações no último ano não terão direito à renovação automática e precisarão seguir o fluxo tradicional de agendamentos e pagamentos.
A legislação recém aprovada traz ainda mudanças profundas para a emissão da primeira carteira de motorista nas categorias de motos e carros de passeio. O curso teórico não exige mais o cumprimento de quarenta e cinco horas e pode ser feito inteiramente por meio de plataformas digitais gratuitas, sem a obrigatoriedade de vínculo com uma autoescola.
Para as aulas práticas, a exigência mínima de vinte horas também foi extinta. O futuro motorista ganhou o direito de escolher entre uma autoescola convencional ou um instrutor independente credenciado pelo Detran, sendo permitido realizar o treinamento no carro do próprio aluno ou no veículo do profissional escolhido.