Decisão do TRF1 anula paralisação de obras no trecho do meio
Uma decisão proferida pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, restabeleceu na noite desta terça-feira (28) o andamento de quatro pregões eletrônicos para obras na BR-319. A medida suspende os efeitos de uma liminar anterior da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que atendia a um pedido do Observatório do Clima.
Com a nova determinação, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) pode retomar os processos para serviços de manutenção entre os quilômetros 250,7 e 656,4, trecho que possui investimento estimado em R$ 678 milhões.
Preservação da janela hidrológica e segurança logística
A magistrada fundamentou sua decisão no risco de prejuízo irreparável à administração pública e à economia regional caso a chamada janela hidrológica de 2026 fosse perdida. Esse período de estiagem é o único momento tecnicamente viável para intervenções na estrada, e atrasos nos certames poderiam inviabilizar os reparos ainda este ano.
Além disso, a decisão destacou que a BR-319 é a única conexão terrestre entre o Amazonas e o restante do país, sendo vital para o transporte de suprimentos e serviços essenciais. A manutenção também é vista como uma medida de saúde pública, reduzindo a poeira que afeta as comunidades locais em áreas não pavimentadas.
Aspectos legais e licenciamento ambiental das intervenções
No entendimento jurídico apresentado, as obras previstas nos editais atuais não exigem licenciamento ambiental prévio, pois consistem em serviços de manutenção e conservação da infraestrutura existente, sem expansão da via ou desmatamento. Tais atividades estão amparadas pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.




