
STF Mantém Suspensão da Lei do Amazonas sobre Proibição de Linguagem Neutra MANAUS - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu a lei do estado do Amazonas...
STF Mantém Suspensão da Lei do Amazonas sobre Proibição de Linguagem Neutra MANAUS - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu a lei do estado do Amazonas que proibia o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e repartições públicas.
A decisão inicial de Dino, proferida em 29 de maio, foi em resposta a uma ação ajuizada por entidades defensoras dos direitos das pessoas LGBTI+. Decisão Unânime dos Ministros Todos os ministros do STF, incluindo André Mendonça, conhecido por suas posições conservadoras e nomeado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, ratificaram a decisão de Flávio Dino.
A confirmação ocorreu em formato virtual entre os dias 14 e 21 de junho, uma vez que a decisão monocrática de Dino precisava ser referendada pelo plenário do Supremo. Contexto e Conteúdo da Lei A linguagem neutra, que utiliza substantivos, adjetivos e pronomes neutros, é uma forma de inclusão para pessoas não binárias, que não se identificam exclusivamente como masculino ou feminino.
A lei do Amazonas, proposta pela deputada estadual Débora Menezes (PL) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas em agosto de 2023, proibiu o uso dessa linguagem nas escolas e repartições públicas. A aprovação da lei na Assembleia Legislativa contou com 14 votos favoráveis e quatro contrários, dentre eles os votos de Joana Darc, Alessandra Campêlo, Carlinhos Bessa e Mayra Dias.
Após o governo estadual não se manifestar sobre a sanção da lei, a Assembleia promulgou a Lei Estadual nº 6. 463/2023 em outubro.
Texto da Lei: A legislação estabelecia: “Fica vedado o uso da ‘linguagem neutra’, do ‘dialeto não binário’ ou de qualquer outra expressão que descaracterize o uso da norma culta da Língua Portuguesa, na grade curricular e no material didático de instituições de ensino público ou privado e, em documentos oficiais das instituições de ensino e repartições públicas, no âmbito do Estado do Amazonas”.
Contestação e Suspensão A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) contestaram a constitucionalidade da lei, argumentando que ela invadia a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Em 28 de maio, Flávio Dino suspendeu a lei, afirmando que: “Não há dúvida de que a lei estadual em foco deve ser suspensa, por violação às competências privativas da União, a serem exercidas pelo Congresso Nacional, caracterizando inconstitucionalidade formal”.



