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STF aperta regras para big techs e dá 60 dias para adequação no Brasil

Corte máxima determina que plataformas tenham representação no país e assumam maior responsabilidade sobre conteúdos criminosos, sem possibilidade de novos recursos.

STF aperta regras para big techs e dá 60 dias para adequação no Brasil

O Supremo Tribunal Federal definiu nesta quarta-feira (17) a tese final que amplia as obrigações das plataformas digitais em território nacional. A partir da publicação da ata de julgamento, as empresas de tecnologia terão 60 dias para se adaptarem às novas regras. A principal exigência é que as companhias mantenham obrigatoriamente sede e um representante legal no Brasil, o qual terá amplos poderes para responder perante as autoridades, fornecer dados, cumprir ordens judiciais e arcar com eventuais multas.

Com a nova interpretação do Marco Civil da Internet, as empresas passam a responder de forma solidária pelos danos causados por postagens ilegais de terceiros. Contudo, uma salvaguarda sugerida pelo ministro Edson Fachin protege as plataformas em casos específicos. Elas poderão evitar a punição legal se conseguirem comprovar que realizaram uma análise criteriosa da situação e que existia uma dúvida razoável sobre a ilegalidade do material antes de optarem por não removê-lo.

Apesar dessa flexibilidade, o Supremo listou infrações que exigem a exclusão imediata por parte das plataformas. A remoção urgente se aplica a conteúdos que envolvam atos antidemocráticos, terrorismo, incentivo ao suicídio ou à automutilação, racismo, violência contra a mulher, pornografia infantil e crimes graves contra menores de idade. A punição para as empresas, nestes cenários críticos, acontecerá caso fique comprovada uma falha sistêmica na prevenção ou na retirada rápida das postagens.

As companhias também precisarão adotar sistemas de autorregulação, oferecer canais de atendimento para o público em geral e publicar relatórios frequentes de transparência sobre a moderação de conteúdo e anúncios. Essa deliberação unânime encerra definitivamente a discussão iniciada em junho de 2025, decretando o trânsito em julgado. A decisão invalida a regra anterior do Marco Civil, que exigia uma ordem judicial prévia para responsabilizar as plataformas, por considerar que o modelo antigo oferecia proteção insuficiente à sociedade e à democracia.

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