Após rejeição de veto presidencial, prazo de 48 horas já está em andamento
O Congresso Nacional encaminhou ao Palácio do Planalto, na noite de segunda-feira, dia 4, a comunicação oficial sobre a rejeição do veto ao projeto da dosimetria. A mensagem foi recebida pela Casa Civil às 19h18, iniciando o prazo de 48 horas para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgue a nova lei.
O veto havia sido derrubado por deputados e senadores em sessão conjunta realizada na quinta-feira, dia 30. A promulgação é a etapa formal que confirma a existência da lei, sendo necessária sua publicação no Diário Oficial da União para que passe a ter validade.
Caso o presidente não conclua a promulgação dentro do prazo, que se encerra às 19h18 desta quarta-feira, dia 6, a responsabilidade será transferida ao presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, que terá mais 48 horas para oficializar o texto.
Embora a Constituição estabeleça prazo para essa etapa, é comum que o Executivo deixe a promulgação sob responsabilidade do Congresso quando há rejeição integral de veto presidencial.
A derrubada do veto representou mais um revés para o governo, poucos dias após o Senado rejeitar a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal. Na votação do veto, o Senado registrou 49 votos favoráveis à derrubada e 24 contrários. Na Câmara dos Deputados, o placar foi de 318 votos a 144, além de cinco abstenções.
Integrantes do Partido dos Trabalhadores avaliam a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade da derrubada do veto. O líder do partido na Câmara, Pedro Uczai, indicou que a medida pode ser levada à Corte.
O projeto aprovado estabelece novos critérios para cálculo de penas e progressão de regime, com impacto direto sobre condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Antes da votação, trechos relacionados à progressão de pena foram considerados prejudicados para evitar conflito com legislações recentes, como a Lei Antifacção. Esses dispositivos, portanto, não farão parte da versão final a ser promulgada.



