
Em um momento de alta no valor do preço dos combustíveis, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), alerta os consumidores quanto a Lei 5.366/2021, que obriga os r...
Em um momento de alta no valor do preço dos combustíveis, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), alerta os consumidores quanto a Lei 5. 366/2021, que obriga os revendedores varejistas de combustíveis automotivos a informarem aos consumidores quando os valores divulgados forem válidos apenas em determinadas formas de pagamento.
O descumprimento da Lei prevê multa. "O consumidor amazonense não pode ser pego de surpresa na hora de pagar a conta.
A transparência é um princípio inegociável nas relações de consumo. É necessário acabar com anúncios que induzem o cidadão ao erro.
Se o preço baixo só vale para dinheiro vivo, isso precisa estar claro e visível logo na entrada do posto. Nossa missão na Assembleia é garantir que o direito à informação seja respeitado, trazendo mais lisura e honestidade para o mercado de combustíveis em todo o nosso Estado", declarou o parlamentar.
Co-autor da matéria que teve como autoria primária a deputada Alessandra Campelo, Cidade destaca que a Lei é mais um instrumento de proteção e de garantia de cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. "Nossa atuação legislativa é pautada pelo equilíbrio e pela lisura nas relações comerciais.
Não podemos admitir que o direito à informação, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, seja negligenciado. A obrigatoriedade de informar com clareza se um valor é exclusivo para pagamento em espécie ou PIX visa eliminar a surpresa negativa no momento do abastecimento.
É uma medida de transparência pública que protege o bolso do cidadão e garante que a concorrência no setor seja feita de forma leal e ética", completou Cidade.



