
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 terminou na noite de sexta-feira (30). Quem não enviou dentro do prazo está em situação de inadimplência com a Receita Federal, mas poderá regularizar a declara...
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 terminou na noite de sexta-feira (30). Quem não enviou dentro do prazo está em situação de inadimplência com a Receita Federal, mas poderá regularizar a declaração em atraso a partir de segunda-feira (2).
Até às 23h59 de ontem, 43. 344.
108 contribuintes haviam concluído o processo. A meta prevista pela Receita Federal era de que 46,2 milhões de declarações fossem entregues.
Aqueles que perderam o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. Ela é calculada da seguinte forma: multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o valor do imposto devido, ainda que integralmente pago.
O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar ao máximo de 20% do imposto devido; multa de R$ 165,74 caso o contribuinte não tenha imposto a pagar. Além disso, o contribuinte que não realizar a entrega da declaração pode ficar com o CPF irregular e o nome sujo, ficando impedido de obter crédito que envolva recursos públicos, como o financiamento de casas pelo Minha Casa, Minha Vida.
Como regularizar? Para declarar o IR 2025 com atraso, o contribuinte deve agir da mesma forma que os que entregaram dentro do expediente regular: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que deve ser baixado em um computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A multa será gerada após a pendência ser sanada, sendo necessária a emissão do boleto para quitação em até 30 dias a partir daquela data. Em casos onde o pagador de imposto tem valores a restituir, cifra pode ser descontada.
Caso o pagamento não seja realizado, haverá a aplicação de juros de mora, ajustado pela taxa Selic. Gerar boleto : ao apresentar documentação em atraso, o contribuinte receberá um aviso de lançamento da multa, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para pagamento.



