Medida sancionada pelo governo federal exige espaço físico isolado e presença de farmacêutico em tempo integral para garantir a segurança dos consumidores.
Uma nova legislação publicada no Diário Oficial da União promoveu alterações na antiga Lei Federal que regulamenta o comércio de medicamentos no país. A nova norma autoriza a comercialização de remédios em estabelecimentos supermercadistas, porém impõe o cumprimento estrito de exigências sanitárias e a obrigatoriedade de se manter uma estrutura idêntica à de uma drogaria tradicional.
O texto proíbe expressamente a exposição de produtos farmacêuticos em gôndolas comuns ou corredores de alimentos.
A manutenção do rigor técnico é avaliada por especialistas do setor como uma salvaguarda para a saúde coletiva. O projeto inicial sugeria um modelo de venda livre, semelhante ao de mercadorias ordinárias.
Contudo, o texto final aprovado preservou a necessidade de um ambiente segregado e da assistência permanente de um profissional habilitado durante todo o período de abertura do comércio. Essa supervisão é considerada fundamental para evitar acidentes de consumo e intoxicações, principalmente com substâncias de uso comum, como o paracetamol, cujo excesso pode gerar quadros graves de toxicidade.
Do ponto de vista operacional, a lei não equipara o medicamento a um produto alimentício, mas viabiliza a criação de um posto de saúde regulamentar no perímetro interno do centro comercial. Essas unidades integradas precisarão operar com licenciamento da vigilância sanitária local, sistemas de controle térmico ambiental, processos de rastreabilidade de lotes e atendimento especializado.
As regras de dispensação permanecem inalteradas, incluindo o comércio de medicamentos controlados mediante a retenção de receita médica. A principal facilidade burocrática introduzida pela legislação é a permissão para que as redes de supermercados operem a atividade farmacêutica sob o mesmo CNPJ da loja principal, ou estabeleçam parcerias comerciais com marcas de drogarias já consolidadas.
Anteriormente, o ordenamento jurídico exigia a separação societária e cadastral das atividades. Essa unificação simplifica custos logísticos e tributários, gerando uma expectativa de redução nos preços finais devido ao elevado poder de barganha do setor supermercadista junto aos laboratórios.



