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Medida cautelar do TCE-AM suspende contrato de 1,3 bilhão da Seduc
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Medida cautelar do TCE-AM suspende contrato de 1,3 bilhão da Seduc

Tendencia04 de mar. de 2026
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Em medida cautelar publicada nesta quarta-feira (4), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu um contrato da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), avaliado em 1,3 bilhão. A decisão ocorr...

Em medida cautelar publicada nesta quarta-feira (4), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu um contrato da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), avaliado em 1,3 bilhão. A decisão ocorre após serem identificados indícios de irregularidades no processo de inexigibilidade licitatório pelo qual o contrato foi firmado.

A contratação firmada pela Seduc tinha como objeto a prestação de serviço de sistema integrado de ensino para os níveis fundamentais e médios da rede estadual, por meio da Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo. A decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM desta quarta-feira (4).

Sobre a decisão Na decisão, foi apontado que não houveram os procedimentos necessários para garantir que a compra do serviço fosse, de fato, vantajosa à administração pública, já que não houve a comprovação se o preço ofertado é compatível com o praticado pelo mercado.

Ainda na medida cautelar, foi indicado que o valor de R$1,3 bilhão disponibilizado para a contratação representa uma quantia significativa de recursos públicos, motivo pelo qual os indícios de irregularidades poderiam causar um “dano irreversível ao erário estadual”.

A decisão monocrática determina a suspensão imediata do contrato, bem como a proibição de qualquer pagamento decorrente do serviço. Foi dado o prazo de 15 dias para que a vice-presidente do Centro de Serviços Compartilhados, Andrea Lasmar, e a secretária da Seduc, Arlete Mendonça, apresentem manifestação sobre os casos suscitados na decisão.

O documento pode ser acessado, na íntegra, em doe. tce.

am. gov.

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Medida cautelar do TCE-AM suspende contrato de 1,3 bilhão da Seduc

  • 04 de mar. de 2026
  • por Portal do amazonas
Medida cautelar do TCE-AM suspende contrato de 1,3 bilhão da Seduc

Em medida cautelar publicada nesta quarta-feira (4), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu um contrato da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), avaliado em 1,3 bilhão. A decisão ocorr...

Em medida cautelar publicada nesta quarta-feira (4), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu um contrato da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), avaliado em 1,3 bilhão. A decisão ocorre após serem identificados indícios de irregularidades no processo de inexigibilidade licitatório pelo qual o contrato foi firmado. A contratação firmada pela Seduc tinha como objeto a prestação de serviço de sistema integrado de ensino para os níveis fundamentais e médios da rede estadual, por meio da Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo. A decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM desta quarta-feira (4). Sobre a decisão Na decisão, foi apontado que não houveram os procedimentos necessários para garantir que a compra do serviço fosse, de fato, vantajosa à administração pública, já que não houve a comprovação se o preço ofertado é compatível com o praticado pelo mercado. Ainda na medida cautelar, foi indicado que o valor de R$1,3 bilhão disponibilizado para a contratação representa uma quantia significativa de recursos públicos, motivo pelo qual os indícios de irregularidades poderiam causar um “dano irreversível ao erário estadual”. A decisão monocrática determina a suspensão imediata do contrato, bem como a proibição de qualquer pagamento decorrente do serviço. Foi dado o prazo de 15 dias para que a vice-presidente do Centro de Serviços Compartilhados, Andrea Lasmar, e a secretária da Seduc, Arlete Mendonça, apresentem manifestação sobre os casos suscitados na decisão. O documento pode ser acessado, na íntegra, em doe.tce.am.gov.br .

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