Juíza federal adiou decisão sobre pedido de anulação do processo após advogada apontar irregularidades na escolha dos indicados.
A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a seccional amazonense da Ordem dos Advogados do Brasil preste esclarecimentos em até 72 horas sobre a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional.
A decisão ocorreu após a advogada Adriane Cristine Cabral Magalhães ingressar com uma ação judicial solicitando a anulação do envio dos nomes ao Tribunal de Justiça do Amazonas.
O grupo de seis indicados servirá de base para a escolha do novo desembargador que ocupará a cadeira deixada pelo aposentado Domingos Chalub.
O questionamento jurídico aponta que a homologação do resultado aconteceu enquanto ainda existiam quatro contestações pendentes contra a advogada Carmem Valérya Romero Salvioni, que foi a terceira colocada na votação da categoria.
Caso a candidatura em questão seja invalidada, Adriane Magalhães herdará a vaga na lista de indicados. Após o início do processo na Justiça Federal, a comissão eleitoral da Ordem analisou as denúncias e reconheceu que a candidata cometeu infrações e abuso de poder midiático.
Apesar de confirmar as irregularidades, o conselho optou por não cassar a candidatura. A punição aplicada consistiu apenas em multas que totalizam o valor correspondente a trinta e três anuidades da instituição.
Adriane Magalhães avaliou a postura da entidade como insatisfatória, argumentando que a reincidência e a gravidade dos fatos justificariam a exclusão imediata da concorrente com base nas regras do próprio regulamento da eleição.




