Reabertura inclui os dois últimos pregões para recuperação do trecho central da rodovia
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes retomou os prazos dos dois pregões restantes voltados à contratação de empresas responsáveis pela repavimentação do trecho central da BR-319. Com a medida, os quatro editais relacionados à obra voltam a tramitar normalmente após a suspensão das licitações ter sido revertida por decisão doTribunal Regional Federal da 1ª Região.
De acordo com publicações no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 5, as empresas interessadas já podem apresentar propostas, com abertura marcada para o dia 20 de maio. Os editais contemplam os segmentos entre os quilômetros 250,7 e 346,2 e entre os quilômetros 346,2 e 433,1 da rodovia.
Na semana anterior, o órgão já havia reaberto os prazos dos outros dois pregões. Um deles, de número 90127/2026, referente ao trecho entre os quilômetros 469,6 e 590,1, recebeu propostas de 19 empresas, que aguardam análise.
Já o pregão 90129/2026, que abrange o trecho entre os quilômetros 433,1 e 469,6, contabilizou 20 propostas em fase de julgamento. As licitações seguem o critério de menor preço ou maior desconto, com disputa ainda em andamento.
Inicialmente, a abertura das propostas estava prevista para os dias 29 e 30 de abril. No entanto, o processo foi interrompido por um período de 70 dias após decisão da juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, que acolheu pedido do Observatório do Clima apontando supostas irregularidades e inconstitucionalidades nos editais.
A decisão foi divulgada na manhã do dia 28 de abril, mas, ainda na mesma data, a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, acatou recurso apresentado pelo DNIT e pela União, suspendendo os efeitos da liminar.
Ao justificar a medida, o tribunal destacou que a paralisação poderia causar impactos negativos à administração pública e à economia, além de comprometer serviços considerados essenciais. Também foi ressaltado o risco de perda do período adequado para execução das obras.



