Após silêncio do Palácio do Planalto, Davi Alcolumbre promulga legislação que altera cálculo de punições para envolvidos nos atos em Brasília
O cenário jurídico brasileiro sofreu uma alteração importante nesta sexta-feira com a entrada em vigor de uma nova regra para a definição de punições criminais. O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, oficializou a lei que estabelece critérios de dosimetria de penas específicos para os sentenciados pelos eventos ocorridos no início de 2023.
A medida será formalizada por meio de uma publicação extraordinária no Diário Oficial da União, marcando o fim de um longo embate entre os poderes Legislativo e Executivo.
A decisão de Alcolumbre ocorreu porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva optou por não assinar o documento dentro do período determinado pela legislação. Segundo as normas constitucionais, após o Congresso derrubar um veto presidencial, o Planalto possui um intervalo de quarenta e oito horas para realizar a promulgação.
Como o chefe do Executivo não exerceu essa competência no prazo estipulado, a responsabilidade de declarar a existência da nova lei retornou automaticamente ao comando do Senado Federal.
Internamente, o governo federal já havia indicado que não pretendia chancelar diretamente uma proposta que resulta na diminuição do tempo de reclusão para os indivíduos que participaram da invasão das sedes dos Três Poderes. Vale lembrar que o veto original ao projeto havia sido assinado por Lula justamente na data que marcava o aniversário de três anos dos ataques.
Ao deixar a tarefa para o Legislativo, o presidente evitou vincular sua assinatura a um texto que vai contra a linha punitiva defendida pelo Ministério da Justiça em relação aos atos de intenção golpista.
Com a vigência imediata da nova norma, abre-se um novo caminho jurídico para os advogados de defesa dos detidos. A partir de agora, os representantes dos condenados têm o amparo legal necessário para encaminhar pedidos de revisão e abatimento de penas junto ao Supremo Tribunal Federal.



